REGIONAL DO TRABALHO DA [___] REGIÃO
Impetrante: [NOME COMPLETO]
Impetrado: MM Juiz(a) da __ª Vara do Trabalho de [Cidade/UF]
Processo de origem: [nº do processo]
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
O Impetrante, já devidamente atualizado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, apresenta a presente ação de Mandado de Segurança, com pedido liminar à Vossa Excelência, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, bem como a PRELIMINAR da petição inicial, nos seguintes termos:
PRELIMINAR – DO DEVER DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO JUÍZO CONFORME ART. 143 DO CPC
Em conformidade com o artigo 143 do Código de Processo Civil, é dever do juízo manifestar-se expressamente sobre todos os requisitos e impugnações, sobretudo aqueles atinentes à prova pericial, incluindo a impugnação do laudo e o pedido de destituição do perito, com prazo para pronunciamento de 10 (dez) dias.
Todavia, o MM. O Juízo da instância originária, sistematicamente, se limita a proferir despachos genéricos e lacônicos postergando a apreciação para a audiência ou para a sentença, momento em que invariavelmente se encerra a instrução sem qualquer enfrentamento efetivo das nulidades suscitadas.
O Impetrante, por meio de embargos de declaração, teve seu pedido de pronunciamento negado sob a alegação de inadequação do instrumento, orientando-o para a gestão de recurso ordinário, que, todavia, repete a mesma omissão da decisão recorrida, prejudicando o acesso efetivo à revisão na instância superior, violando assim os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV da Constituição Federal).
Por conseguinte, torna-se flagrante a necessidade de que o juízo se manifeste de forma específica e fundamentada sobre a impugnação ao laudo pericial e a destituição do perito, sob pena de negar-se prestação jurisdicional adequada.
DA EXIGÊNCIA LEGAL DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA DO TRABALHO OU ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA A PROVA PERICIAL EM INSALUBRIDADE
A perícia trabalhista, especialmente em matéria de adicional de insalubridade, exige o conhecimento técnico-científico específico que só pode ser legitimamente assegurado pela formação em nível de pós-graduação, na área de Medicina do Trabalho ou Engenharia de Segurança do Trabalho, conforme previsto na Lei nº 7.410/1985.
Essa especialização não é mero requisito formal, mas é necessária para a correta mensuração e análise dos agentes contratados previstos na NR-15, utilizando metodologias técnicas consolidadas, como as da Fundacentro, garantindo assim a idoneidade e a exatidão da prova pericial.
DOS FUNDAMENTOS PARA A DESTITUIÇÃO DO PERITO - ARTS. 156, 465, §2º E 468, IE II, DO CPC
Nos termos dos artigos acima citados do Código de Processo Civil:
O perito nomeado deve comprovar suas credenciais e especialização no prazo de cinco dias após a nomeação (art. 465, §2º).
Deve atender aos requisitos técnicos necessários para o desempenho do encargo, sob pena de destituição (art. 468, I).
Deve cumprir o encargo no prazo estipulado, sob pena de destituição (art. 468, II).
No contexto do processo e do laudo pericial impugnado, restou evidente a inabilitação técnica do perito, por não comprovar sua especialização conforme a Lei 7.410/1985, o que compromete irremediavelmente a validade da prova técnica apresentada.
DO DEVER DO JUÍZO NA ANÁLISE TÉCNICO-JURÍDICA DO LAUDO E DA QUALIFICAÇÃO DO PERITO – ART. 143 DO CPC
Ainda que o magistrado não detenha conhecimento técnico para aferição dos méritos do laudo pericial, deve ter sólidos conhecimentos jurídicos para analisar se:
O perito preenche os requisitos formais da nomeação, conforme o art. 473 do CPC;
A prova pericial foi realizada conforme o art. 195 da CLT e os requisitos técnicos impostos pela NR-15 e metodologia da Fundacentro;
A impugnação ao laudo e o pedido de destituição do perito constam nos autos e merecem rapidez e análise fundamentada.
A omissão judicial em pronunciar-se sobre essas matérias configura cerceamento de defesa, negativa de prestação jurisdicional e afronta aos princípios constitucionais e legais que garantem o devido processo legal e a ampla defesa.
DO PEDIDO LIMINAR
Diante da iminência de acusação de instrução processual sem o devido pronunciamento judicial, requer-se a concessão de medida liminar para:
Suspensão atos imediata da audiência instrutória e demais processuais até o julgamento final do presente mandado;
Determinação de que o juízo de primeiro grau se manifesta, no prazo legal, sobre a impugnação ao laudo pericial e o pedido de destituição do perito.
DOS PEDIDOS FINAIS
Ante o exposto, requer:
a) Seja concedida a medida liminar nos termos acima;
b) que a autoridade judicial seja notificada para prestar informações;
c) que seja ouvido o Ministério Público do Trabalho;
d) sem mérito, a concessão definitiva da segurança para determinar:
- O pronunciamento judicial expresso e fundamentado acerca das nulidades e da destituição do perito;
- A declaração de nulidade do laudo e a designação de novo perito habilitado;
e) a revisão nas taxas processuais e demais avaliações previstas em lei.
Termos em que,
pede adiamento.
[Local], [Dados]
[Advogado – OAB]
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