FRAUDES PERICIAIS NA JUSTIÇÇA DO TRABALHO. nelson.ribeirodasilva@gmail.com 

Essa é uma questão central e crítica no sistema de justiça do trabalho, e sua observação é muito pertinente. O problema reside em um desequilíbrio entre o papel do perito e o papel do juiz, que acaba por criar uma lacuna onde a fraude pericial pode se perpetuar, resultando em decisões judiciais que, sem saber, homologam essas irregularidades.


A Dinâmica entre Perito e Juiz

O perito judicial é um profissional de confiança do juízo, nomeado justamente para suprir a falta de conhecimento técnico do magistrado em áreas específicas. No caso da insalubridade, o juiz não é um engenheiro de segurança ou médico do trabalho; ele depende do laudo técnico para tomar sua decisão.

A lei (CLT, art. 195) exige uma prova técnica, e o CPC (art. 473) determina que o perito elabore um laudo que seja claro, preciso, fundamentado e que responda aos quesitos das partes. O juiz, em tese, deve analisar o laudo em conjunto com as outras provas do processo.


Por que o Judiciário Acaba Homologando Fraudes

A questão que você levanta é que, na prática, essa dinâmica não funciona como deveria. O problema se manifesta em três pontos principais:

  1. Falta de Conhecimento Técnico do Juiz: O juiz não possui a expertise para identificar, por exemplo, se o perito usou um método de medição inadequado para o ruído, se a análise de um agente químico foi feita sem os equipamentos corretos, ou se o perito se baseou em documentos da empresa sem uma avaliação independente. Na maioria das vezes, o juiz assume que o laudo, por ter sido produzido por um profissional, é tecnicamente correto.

  2. O Laudo como "Peça de Fé": Em muitos casos, o laudo pericial é tratado como uma "prova de fé" ou uma verdade absoluta. O juiz, na pressa dos julgamentos, tende a dar um peso quase irrefutável ao laudo, mesmo que haja impugnações da parte que se sente prejudicada. Ele não tem tempo nem conhecimento para refazer a perícia por conta própria.

  3. A Fragilidade da Fiscalização: A fiscalização dos peritos não é robusta. O controle se dá, principalmente, através das impugnações das partes e das reclamações em órgãos como o CNJ. No entanto, muitas irregularidades passam despercebidas, seja por desconhecimento das partes ou pela falta de um mecanismo de auditoria contínua dos laudos.

O Resultado: Homologação de Decisões Viciadas

Essa combinação de fatores faz com que o juiz, sem a intenção, homologue um laudo viciado. Se o perito usa o PPRA da empresa, não faz medições, ou ignora agentes insalubres, e o juiz não consegue detectar a fraude, a decisão judicial que se baseia nesse laudo, por consequência, também será falha.

Em resumo, a falta de fiscalização e a dependência técnica do juízo permitem que um perito mal-intencionado ou negligente produza um laudo que, por sua aparente formalidade, se torna a base para uma decisão judicial que, na prática, consolida uma injustiça. O judiciário, ao invés de corrigir, acaba sendo um instrumento para a validação de uma prova pericial fraudulenta.


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