PERICIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. (...)
A Defesa Técnica do Trabalhador: Um Elo Perdido entre o
Direito e a Perícia
Prezados colegas advogados,
É fundamental reconhecer que a defesa dos direitos
trabalhistas e previdenciários dos nossos clientes, especialmente em casos que
envolvem a exposição a agentes insalubres e nocivos, vai muito além da simples
aplicação da lei. Infelizmente, a falta de domínio sobre os aspectos técnicos e
periciais é uma lacuna que, muitas vezes, resulta em prejuízos irreparáveis
para o trabalhador.
1. Onde Reside o Prejuízo? A Batalha Silenciosa nos
Documentos Técnicos
O prejuízo do trabalhador não se manifesta apenas na perda
da causa, mas na impossibilidade de comprovar seu direito. O verdadeiro campo
de batalha está nos seguintes documentos:
Laudo de Insalubridade: Frequentemente, estes laudos são
elaborados sem o devido rigor técnico. O perito, por desconhecimento ou erro de
método, pode deixar de considerar a totalidade dos agentes insalubres, a
intensidade da exposição ou o tempo real de contato.
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT):
Documento essencial para a concessão da Aposentadoria Especial, o LTCAT pode
ser elaborado de forma superficial, omitindo dados cruciais que comprovariam a
exposição a agentes nocivos, como ruído, calor ou produtos químicos. A lei
exige que ele seja atualizado anualmente.
Programas de Prevenção de Riscos (PPRA/PGR): A falta de um
PPRA ou PGR adequado e atualizado é a primeira falha. Quando existem, muitas
vezes não refletem a realidade do ambiente de trabalho, subestimando os riscos
e, consequentemente, negando o direito do trabalhador.
2. A Causa Principal da Fraude: O Formulário Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Aqui, colegas, está o ponto nevrálgico do problema. O PPP é
o documento sintético exigido pelo INSS para avaliar os direitos do
trabalhador. Ele é o resumo de toda a vida laboral do empregado, em especial no
que diz respeito à exposição a riscos. O núcleo das fraudes que inviabiliza o
direito à Aposentadoria Especial reside exatamente no preenchimento incorreto
deste formulário.
A empresa tem a obrigação de registrar no PPP as informações
reais contidas no LTCAT, que, como vimos, deve ser elaborado anualmente.
Contudo, é comum que as empresas:
Subregistrem ou omitam agentes nocivos: Mesmo que o LTCAT
identifique riscos, o PPP é preenchido com a informação de que o trabalhador
não estava exposto a agentes prejudiciais à saúde.
Informem EPIs "eficazes": Afirmam que os
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) neutralizavam a insalubridade, mesmo
quando não o faziam na prática.
Não atualizem o documento: O LTCAT é atualizado, mas o PPP
não reflete as mudanças, mantendo informações desfavoráveis ao trabalhador.
3. A Falha na Cadeia: Do Perito ao Advogado
O problema é sistêmico. O perito, que deveria ser o
profissional imparcial, muitas vezes não possui o conhecimento específico da
área para identificar as nuances de cada profissão. Isso gera laudos genéricos
e inconclusivos.
O advogado, por sua vez, sem o devido conhecimento técnico,
tem dificuldades em:
Contestar quesitos: Não consegue elaborar quesitos técnicos
que conduzam o perito a uma análise mais precisa.
Impugnar o laudo: Torna-se difícil contestar as conclusões
do perito, pois a argumentação fica restrita à esfera jurídica, sem o respaldo
da engenharia de segurança ou da medicina do trabalho.
Indicar assistente técnico: Sem entender a importância do
assistente técnico, o profissional do direito não o indica, perdendo uma
ferramenta valiosa para monitorar o trabalho do perito judicial.
4. O Favorecimento Ilegal e a Consequência Final
O resultado dessa cadeia de falhas é previsível: a fraude
nos laudos e documentos, mesmo que não seja intencional, acaba por favorecer a
parte empregadora, que se exime de pagar o adicional de insalubridade e de
custear a Aposentadoria Especial. O trabalhador, que dedicou anos de sua vida
em um ambiente de risco, é o principal prejudicado.
5. O Caminho para a Excelência: Unindo o Jurídico ao Técnico
É nosso dever, como defensores dos direitos, aprofundar
nossos conhecimentos. Não se trata de nos tornarmos peritos, mas de entender a
fundo os laudos, questionar as metodologias e saber usar as ferramentas legais
e técnicas para garantir a justiça. O domínio técnico não é um diferencial, é
uma necessidade urgente para o advogado trabalhista e previdenciário do século
XXI.
nelson ribeiro da silva oab/sp. 108.101
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