APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL
PERIODO SEM REGISTRO NA CTPS.
O empregado rural que não teve sua carteira de trabalho anotado pelo empregador, podera, inclusive, acionar na Justiça do Trabalho, necessitando de inicio de prova do vinculo [ documento constando que nasceu na propriedade rural; um contrato de parceria rural; uma carne de compra, atestando o endereço da propriedade rural; igualmente, certidão de nascimento ou casamento].
Em caso de duvida, entre em contato, nelson.ribeirodasilva@gmail.com ou pelo telefone 14-32327728
O empregado rural que não teve sua carteira de trabalho anotado pelo empregador, podera, inclusive, acionar na Justiça do Trabalho, necessitando de inicio de prova do vinculo [ documento constando que nasceu na propriedade rural; um contrato de parceria rural; uma carne de compra, atestando o endereço da propriedade rural; igualmente, certidão de nascimento ou casamento].
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Atendo com horario agendado de segunda feira a quinta feira, das 8.00 as 16.00 horas.
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