segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

FRAUDE PREENCHIMENTO FORMULARIO PPP.

            Os trabalhadores expostos em contato com chumbo,graxa, óleos, óleos lubrificantes , tintas, vernizes, colas, solventes, são  enquadrados através do INSS com direito ao beneficio da aposentadoria especial, adquirido periodo aquisitivo de 25 anos ou converter em periodo comum. [Decreto 3.3048/1999 anexo IV].

            Tambem tem direito ao adicional de insalubridade, conforme previsto nos anexos 13     E 13-A da NR-15.

            Ocorre que a empresas estão preenchendo os PPP com fraude, deixando de registrar no documento as informações corretas, com INSS indeferindo beneficios previdenciário, obrigando o trabalhador a continuar trabalhando, quando já tem direito a aposentadoria especial.

            Para esclarecimentos, agende consulta [ segunda feira a quinta feira - 8:30 as 16:00 [ 997931121] ou consulte atraves dos e-mails  nelson.ribeirodasilva@gmail.com ou lucimararocetti@gmail.com.


sexta-feira, 17 de junho de 2022

 APOSENTADORIA ESPECIAL.

Os trabalhadores das industrias gráficas, fabricantes de baterias automotivas, etc,  detém direito a aposentadoria especial, completado 25 anos de trabalho.

Ocorre que a maioria dos empregadores não preenchem o formulario Perfil Profissiográfico Previdenciário [PPP] com as informações corretas, impedindo que o trabalhador obtenha direito a aposentadoria especial, tendo que trabalhar mais, para obter o beneficio da aposentadoria por tempo de contribuição, beneficio existente ate o exercicio de 2019.

Caso esteja aposentado a menos de 10 anos, cabe entrar com ação de revisão do beneficio por tempo de contribuição para o beneficio da aposentadoria especial.

Melhores esclarecimentos, contato [14]997971121,996633081,32327728 

terça-feira, 24 de julho de 2018

DIREITOS TRABALHISTAS

DIREITOS TRABALHISTA BAURU.

FGTS
 verifique na Caixa Econômica Federal através de extrato analítico se a empresa esta realizando os depósitos; 

CONTRIBUIÇÃO AO INSS.
Solicite ao INSS extrato do CNIS para conferir se a empresa esta procedendo ao recolhimento do Inss.

Informações.

nelson.ribeirodasilva@gmail.com

[14] 996.63.30.81- 997.93.11.21 - 32.32.77.28

De segunda feira a quinta feira - horário das 8:00 as 16:00 horas
rua Batista de Carvalho n. 4-33 salas 307 e 308 [ Edificio Comercial]

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL

PERIODO SEM REGISTRO NA CTPS.
O empregado rural que não teve sua carteira de trabalho anotado pelo empregador, podera, inclusive, acionar na Justiça do Trabalho, necessitando de inicio de prova do vinculo [ documento constando que nasceu na propriedade rural; um contrato de parceria rural; uma carne de compra, atestando o endereço da propriedade rural; igualmente, certidão de nascimento ou casamento].

Em caso de duvida, entre em contato, nelson.ribeirodasilva@gmail.com ou pelo telefone 14-32327728