Os trabalhadores expostos em contato com chumbo,graxa, óleos, óleos lubrificantes , tintas, vernizes, colas, solventes, são enquadrados através do INSS com direito ao beneficio da aposentadoria especial, adquirido periodo aquisitivo de 25 anos ou converter em periodo comum. [Decreto 3.3048/1999 anexo IV].
Tambem tem direito ao adicional de insalubridade, conforme previsto nos anexos 13 E 13-A da NR-15.
Ocorre que a empresas estão preenchendo os PPP com fraude, deixando de registrar no documento as informações corretas, com INSS indeferindo beneficios previdenciário, obrigando o trabalhador a continuar trabalhando, quando já tem direito a aposentadoria especial.
Para esclarecimentos, agende consulta [ segunda feira a quinta feira - 8:30 as 16:00 [ 997931121] ou consulte atraves dos e-mails nelson.ribeirodasilva@gmail.com ou lucimararocetti@gmail.com.